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COMO FUNCIONA O PROCESSO DE UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?

O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em poucos meses.

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes juridicamente.
  • Consenso Entre os Herdeiros: Deve haver acordo entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • Ausência de Testamento Válido: Não pode haver testamento válido. No entanto, se houver testamento, e este for declarado nulo judicialmente, é possível seguir com o inventário extrajudicial.
  • Advogado Comum: É obrigatória a presença de um advogado que representará todos os herdeiros, ou advogados diferentes para cada herdeiro.

Localização: O inventário deve ser realizado em um Cartório de Notas, que pode ser escolhido pelos herdeiros. Não há obrigatoriedade de ser o cartório do último domicílio do falecido.

  • Documentos Pessoais: RG, CPF, certidão de casamento, e outros documentos pessoais dos herdeiros, do falecido e do cônjuge ou companheiro, se houver.
  • Certidão de Óbito: Documento que comprova o falecimento.
  • Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais: Para comprovar a regularidade fiscal do espólio.
  • Documentação dos Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
  • Plano de Partilha: Proposta de como os bens serão divididos entre os herdeiros.
  • Preparação pelo Advogado: O advogado elabora a minuta da escritura de inventário e partilha, onde constarão todos os detalhes sobre os bens e a divisão acordada entre os herdeiros.
  • Análise pelo Cartório: O tabelião do Cartório de Notas analisará a minuta, verificando se todos os requisitos legais estão cumpridos.
  • Cálculo do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é calculado com base no valor dos bens transmitidos.
  • Pagamento do Imposto: O pagamento deve ser realizado antes da lavratura da escritura de inventário.
  • Assinatura pelos Herdeiros: Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha.
  • Registro da Escritura: Após a assinatura, a escritura pública será registrada e passará a ter validade legal.

 

  • Registro Imobiliário: Os imóveis devem ser registrados em nome dos herdeiros nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.
  • Transferência de Veículos: A transferência de veículos deve ser feita junto ao DETRAN.
  • Transferência de Outros Bens: Outros bens, como contas bancárias e ações, também devem ser transferidos para os herdeiros conforme as normas específicas.

Finalização: Com todos os bens devidamente registrados e transferidos, o processo de inventário extrajudicial é considerado concluído.

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